quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Inquisição no Brasil.

(...) se alguma pessoa fizer feitiçarias, sortilégios ou adivinhações, usando de 
cousas e superstições hereticais, incorrerá nas penas de excomunhão, confiscação 
de bens e de todas as mais que em direito estão postas no crime de heresia (...). 
(Livro III, Título XIV do Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos reinos de 
Portugal – 1640 in FRANCO e ASSUNÇÃO, 2004:. 362)  

No período colonial, temos informações seguras apenas para três visitações, no século XVI (1591-
1595), na Bahia e Pernambuco; século XVII (1618-1620), na Bahia e no século XVIII (1763-1769), no GrãoPará, Maranhão e Rio Negro ainda que, no século XVII, haja fortes indicativos de outras: em 1605, no Rio de
Janeiro, e em 1627, em Pernambuco, além da “Grande Inquirição”, na Bahia, em 1646,levada a cabo pelo então
governador Teles da Silva. Cf. Ana Margarida Santos Pereira. A Inquisição no Brasil: Aspectos da sua actuação
nas capitanias do Sul, de meados do séc. XVI ao início do séc. XVIII, Coimbra, Faculdade de Letras da
Universidade de Coimbra, 2006. Daniela Buono Calainho. Agentes da Fé: familiares da Inquisição Portuguesa
no Brasil. Bauru/S.P.: Edusc: 2006, p. 73. Lina Gorenstein. A terceira visitação do Santo Oficio às partes do
Brasil (século XVII), in: Ronaldo Vainfas. A inquisição em xeque. Rio de Janeiro: Eduerj, 2006, p. 25-31.  

  Maria Leônia Chaves de Resende usa o termo  índios coloniais para se referir a esses nativos em
processo de interação com a sociedade colonial, distanciados de sua comunidade de origem, mas que ainda
mantinham traços, tradições e práticas que os diferenciavam do mundo branco e negro com o qual conviviam.
RESENDE, Maria Leônia C. de.  Gentios brasílicos: índios coloniais em Minas Gerais setecentista. Tese
(doutorado) – Departamento de História do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual
de Campinas. 2003.

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